AÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
ATA DE JULGAMENTO Nº 13
-
JDD BENTO
GONÇALVES/RS
Aos vinte e quatro dias do
mês de setembro de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD,
devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e
Lazer deste município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS:
30.323, e proferiram o seguinte julgamento:
·
Atleta João
R . da Rosa (São Pedro): 02 jogos de suspensão (art. 11) do
RGC.
·
Atleta Cristiano
de Bona (São Pedro): 02 jogos de suspensão (art. 03) do RGC.
·
Atleta Andrigo
Felipe Meyer (Barracão): 02 jogos de suspensão (art. 15) do
RGC.
·
Atleta Flávio
L. Greselle (Gremio Tuiuty): 02 jogos de suspensão (art. 11) do
RGC.
·
Atleta Anderson
Fraporti (Internacional da Leopoldina): 02 jogos de suspensão
(art. 15) do RGC.
·
Atleta Evandro
da Silva (Ipiranga da Paulina): 02 jogos de suspensão (art. 11)
do RGC.
Luís Roberto G. Tavares –
Presidente
ATA DE JULGAMENTO Nº 12
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JDD BENTO
GONÇALVES/RS
Aos dezessete dias do mês de
setembro de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente
constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste
município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, e
proferiram o seguinte julgamento:
- Atleta José
Ricardo S. da Rosa (Cruzeirinho do 40) : 30 dias de suspensão
(art. 11) do RGC. Até 15/10
- Atleta Gilmar
de Oliveira Pilar (Cruzeirinho do 40) : 03 jogos de suspensão
(art. 14) RGC
Luís
Roberto G. Tavares - Presidente
ATA DE JULGAMENTO – JDD
BENTO GONÇALVES/RS
Aos dezessete dias do mês de
setembro de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente
constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste
município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, e
proferiu o seguinte julgamento:
1) O representante da equipe
Vimagi/Cristofoli, participante do citadino de futsal, requereu a substituição
dos atletas Rodrigo
Zanchetin, tendo em vista que este foi contratado por equipe
profissional de futebol (Guarani de Garibaldi/RS) e de Rodrigo de Lima,
afastado por indisciplina.
A JDD decide, por
unanimidade, comprovadas as alegações, deferir
parcialmente o pedido, autorizando-se
a substituição do atleta Rodrigo Zanchetin, tendo em vista que
trata-se de motivo relevante – transferência para equipe profissional – o que
impediria sua participação no campeonato. A equipe não pode ser prejudicada
pela sua repentina ausência e tal fato não lhe trará qualquer benefício, ao contrário,
acarretará uma perda técnica no seu plantel.
A substituição do referido
atleta se dará por outro que esteja dentro das condições previstas nos
regulamentos geral e específico da competição.
Quanto ao atleta Rodrigo de Lima, seu
afastamento se deu por decisão da agremiação, não havendo justificativa para
ser substituído, considerando-se, ainda, que esta inscreveu 12 (doze) atletas
na competição, restando
indeferido o pedido.
Luís
Roberto G. Tavares - Presidente
ATA DE JULGAMENTO – JDD BENTO GONÇALVES/RS
Aos vinte e três dias do mês de agosto de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, proferiram os seguintes julgamentos:
1. Citadino de Futsal - partida Juventus X Atlético - 21.08.2012
- Atleta Natanael Rodrigues: 02 jogos de suspensão (art. 51 c/c 97 RGC)
- Equipe Juventus - (fatos praticados pela torcida|): pena de advertência
2) Distrital de campo - partida Ipiranga da Paulina X São Pedro
- Atleta Antônio Batista Guerreiro (São Pedro): 06 jogos de suspensão (art. 10º RG)
- Atleta Evandro Beskow : 01 jogo de suspensão - art. 3º RG
- Atleta Cláudio Holmes Ribeiro: 02 jogos de suspensão - art. 4º RG
- Atleta Revelino Soares: 01 jogo de suspensão – art. 4º RG
ATA DE JULGAMENTO – JDD BENTO GONÇALVES/RS
27/08/2012
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, proferiram os seguintes julgamentos:
1) Pedido formulado pelo Grêmio Tuiuty, em relação ao atleta Willian Foppa: indeferimento, tendo em vista que a questão foi ajustada entre as equipes e a comissão organizadora, não admitindo-se a inscrição de atletas profissionais no campeonato.
2) Recurso formulado pela equipe São Pedro/Malharia Universal:
A) Quanto ao atleta Antônio Guerreiro, o pedido vai indeferido, tendo em vista o teor da súmula entregue pelo árbitro da partida, mantendo-se, assim, a pena aplicada.
B) No que tange ao atleta Claúdio Homes Ribeiro, a JDD, colhendo o depoimento de testemunhas presentes na partida, decidiu por deferir o pedido, absolvendo o atleta da acusação imposta na súmula e cancelando a penalidade. Registre-se, novamente, que a presente decisão foi baseada apenas em provas colhidas e não em decorrência das palavras e ameaças proferidas pelo representante da agremiação – Sr. Valdemar dos Santos Matozo, na ocasião do recurso.
- Nesta linha, é aplicada a pena de advertência ao dirigente Valdemar dos Santos Matozo, em vista o teor da sua manifestação contida no recurso protocolado à JDD em 24/08/2012.
3) Partida entre São Gabriel X São Marcos, pelo citadino de futsal
- Aos atletas Deonildo Angheber, Michel Tumelero e Adilio Lopes a pena aplicada é de 01 partida de suspensão.
- Aos atletas Ademar Angheber, Amarildo Ambrosini e Jair Manara a pena aplicada é de 02 partidas de suspensão, com base no artigo 97 do RG.
4) Partida entre Inter da Eulália X Ipiranga da Paulina – categoria veteranos
- Ao Atleta Ademir Zanqueta (Ipiranga da Paulina) é aplicada a pena de 01 partida de suspensão.
- Ao atleta Jair Flamia (Ipiranga da Paulina) é aplicada a pena de 02 partidas de suspensão, com base no art. 4º do item 11 do RG.
ATA DE JULGAMENTO – JDD BENTO GONÇALVES/RS
Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste município, na presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, proferiram os seguintes julgamentos:
1) Do atleta Daniel Fachinello - Em face do relatório do árbitro constante na súmula da partida entre Bolco KY x Tabajara, pelo Citadino de Futsal, ocorrida no dia 02/08/2012, é aplicada a pena de 06 jogos de suspensão, com base no artigo 104 do RGC.
2) Do atleta Pedro Sebastião de Mello – Em face da gravidade dos fatos – agressão física e moral injustificada contra o árbitro da partida entre Cruzeirinho x Ouro Verde que, inclusive, deram ensejo á ocorrência policial 8139/2012, ao referido atleta é aplicada a pena de suspensão/afastamento pelo período de (2) dois anos de todas as competições organizadas pelo município, com base nos artigos 56 e 57 do RGC.
3) Em relação aos fatos narrados e pedido formulado pelo Clube Cruzeiro 40 da Leopoldina, na partida do dia 12 de agosto pelo Campeonato Distrital de amadores, aplicam-se aos árbitros Jeferson Prestes, Vanderlei Massirolli e Fabio de Souza, a pena de advertência, com base no artigo 81 do RGC. Além disso, referidos árbitros não poderão ser designados para as partidas que envolvam o Clube Cruzeiro 40 da Leopoldina na presente competição.
O prazo recursal inicia com a publicação da presente no site da SEMJEL.
BENTO GONÇALVES, 20 DE AGOSTO DE 2012
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LUIS ROBERTO G. TAVARES PRESIDENTE DA JDD |
DECISÃO DA JUNTA DESPORTIVA DISCIPLINAR
Decisão acerca dos atletas Lorenzo de Paris e Alex Willian da Silva
A JDD decide que devido os dois atletas, Lorenzo de Paris e Alex Willian da Silva ,terem participado da edição anterior do mesmo campeonato, defere a participação dos mesmos.
Decisão acerca de Everton Zanella
A JDD julga improcedente a solicitação do atleta Everton Zanella em participar por duas equipes distintas, em categorias também distintas, vetando sua participação, a não ser por sua equipe de origem, a equipe da ESTRELA DA SERRA.
BENTO GONÇALVES, 26 DE JULHO DE 2012
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LUIS ROBERTO G. TAVARES
PRESIDENTE DA JDD
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Ato relativo a Sociedade Educativa Cultural Grêmio Tuiuty
DECISÃO DA JUNTA DESPORTIVA DISCIPLINAR
Diante do requerimento protocolado pela Sociedade Educativa Cultural Grêmio Tuiuty, postulando a suspensão da pena imposta aos atletas TIAGO PERONDI e JANRIE MATIELLO, para que ambos possam disputar o campeonato Distrital de Futebol 2012, e também do atleta CLÉBIO DE SOUSA, no mesmo sentido, a presidência da JDD, assim decide:
Diante das razões levantadas e considerando que os requerentes cumpriram boa parte da pena imposta, concedo a suspensão da mesma, mediante a doação de 01 (uma) cesta básica para entidades beneficentes cadastradas pela SEMJEL, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a ser comprovado na sede da secretária.
Ressalto que a suspensão da pena pode ser revogada a qualquer momento, diante de qualquer ato de indisciplina protagonizado pelo referidos atletas nas competições em que participarem.
BENTO GONÇALVES, 12 DE JULHO DE 2012
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LUIS ROBERTO G. TAVARES
PRESIDENTE DA JDD
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