Justiça Desportiva - Atos, decisões e deliberações

AÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA


ATA DE JULGAMENTO Nº 13 -  JDD BENTO GONÇALVES/RS

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, e proferiram o seguinte julgamento:

·          Atleta João R . da Rosa (São Pedro): 02 jogos de suspensão (art. 11) do RGC.

·          Atleta Cristiano de Bona (São Pedro): 02 jogos de suspensão (art. 03) do RGC.

·          Atleta Andrigo Felipe Meyer (Barracão): 02 jogos de suspensão (art. 15) do RGC.

·          Atleta Flávio L. Greselle (Gremio Tuiuty): 02 jogos de suspensão (art. 11) do RGC.

·          Atleta Anderson Fraporti (Internacional da Leopoldina): 02 jogos de suspensão (art. 15) do RGC.

·          Atleta Evandro da Silva (Ipiranga da Paulina): 02 jogos de suspensão (art. 11) do RGC.

Luís Roberto G. Tavares – Presidente

 
 
ATA DE JULGAMENTO Nº 12 - JDD BENTO GONÇALVES/RS

Aos dezessete dias do mês de setembro de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, e proferiram o seguinte julgamento:

- Atleta José Ricardo S. da Rosa (Cruzeirinho do 40) : 30 dias de suspensão (art. 11) do RGC. Até 15/10

- Atleta Gilmar de Oliveira Pilar (Cruzeirinho do 40) : 03 jogos de suspensão (art. 14) RGC

Luís Roberto G. Tavares - Presidente


ATA DE JULGAMENTO – JDD BENTO GONÇALVES/RS

Aos dezessete dias do mês de setembro de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, e proferiu o seguinte julgamento:

1) O representante da equipe Vimagi/Cristofoli, participante do citadino de futsal, requereu a substituição dos atletas Rodrigo Zanchetin, tendo em vista que este foi contratado por equipe profissional de futebol (Guarani de Garibaldi/RS) e de Rodrigo de Lima, afastado por indisciplina.

A JDD decide, por unanimidade, comprovadas as alegações, deferir parcialmente o pedido, autorizando-se a substituição do atleta Rodrigo Zanchetin, tendo em vista que trata-se de motivo relevante – transferência para equipe profissional – o que impediria sua participação no campeonato. A equipe não pode ser prejudicada pela sua repentina ausência e tal fato não lhe trará qualquer benefício, ao contrário, acarretará uma perda técnica no seu plantel.

A substituição do referido atleta se dará por outro que esteja dentro das condições previstas nos regulamentos geral e específico da competição.

Quanto ao atleta Rodrigo de Lima, seu afastamento se deu por decisão da agremiação, não havendo justificativa para ser substituído, considerando-se, ainda, que esta inscreveu 12 (doze) atletas na competição, restando indeferido o pedido.

Luís Roberto G. Tavares - Presidente



  
ATA DE JULGAMENTO – JDD BENTO GONÇALVES/RS

 

Aos vinte e três dias do mês de agosto de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, proferiram os seguintes julgamentos:

 

1.  Citadino de Futsal - partida Juventus X Atlético - 21.08.2012

 
- Atleta Natanael Rodrigues: 02 jogos de suspensão (art. 51 c/c 97 RGC)
- Equipe Juventus - (fatos praticados pela torcida|): pena de advertência 
  

2) Distrital de campo - partida Ipiranga da Paulina X São Pedro

 
- Atleta Antônio Batista Guerreiro (São Pedro): 06 jogos de suspensão (art. 10º RG)
- Atleta Evandro Beskow : 01 jogo de suspensão - art. 3º RG
- Atleta Cláudio Holmes Ribeiro: 02 jogos de suspensão - art. 4º RG
- Atleta Revelino Soares: 01 jogo de suspensão – art. 4º RG




 
ATA DE JULGAMENTO – JDD BENTO GONÇALVES/RS
27/08/2012
 
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer deste município, sob presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, proferiram os seguintes julgamentos:
 
1) Pedido formulado pelo Grêmio Tuiuty, em relação ao atleta Willian Foppa: indeferimento, tendo em vista que a questão foi ajustada entre as equipes e a comissão organizadora, não admitindo-se a inscrição de atletas profissionais no campeonato.
 
2) Recurso formulado pela equipe São Pedro/Malharia Universal:
 
A) Quanto ao atleta Antônio Guerreiro, o pedido vai indeferido, tendo em vista o teor da súmula entregue pelo árbitro da partida, mantendo-se, assim, a pena aplicada. 
 
B) No que tange ao atleta Claúdio Homes Ribeiro, a JDD, colhendo o depoimento de testemunhas presentes na partida, decidiu por deferir o pedido, absolvendo o atleta da acusação imposta na súmula e cancelando a penalidade. Registre-se, novamente, que a presente decisão foi baseada apenas em provas colhidas e não em decorrência das palavras e ameaças proferidas pelo representante da agremiação – Sr. Valdemar dos Santos Matozo, na ocasião do recurso.
  
- Nesta linha, é aplicada a pena de advertência ao dirigente Valdemar dos Santos Matozo, em vista o teor da sua manifestação contida no recurso protocolado à JDD em 24/08/2012.
 
3) Partida entre São Gabriel X São Marcos, pelo citadino de futsal
 
- Aos atletas Deonildo Angheber, Michel Tumelero e Adilio Lopes a pena aplicada é de 01 partida de suspensão.
 
- Aos atletas Ademar Angheber, Amarildo Ambrosini e Jair Manara a pena aplicada é de 02 partidas de suspensão, com base no artigo 97 do RG.
 
4) Partida entre Inter da Eulália X Ipiranga da Paulina – categoria veteranos
 
- Ao Atleta Ademir Zanqueta (Ipiranga da Paulina) é aplicada a pena de 01 partida de suspensão.
- Ao atleta Jair Flamia (Ipiranga da Paulina) é aplicada a pena de 02 partidas de suspensão, com base no art. 4º do item 11 do RG.





ATA DE JULGAMENTO – JDD BENTO GONÇALVES/RS

         Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2012, às 10 horas, reuniram-se os membros da JDD, devidamente constituídos pela Secretaria  Municipal  da Juventude,  Esportes e Lazer deste município, na presidência de LUÍS ROBERTO GUEVARA TAVARES, OAB/RS: 30.323, proferiram os seguintes julgamentos:
1)                Do atleta Daniel Fachinello -  Em face do relatório do árbitro constante na súmula da partida entre Bolco KY x Tabajara, pelo Citadino de Futsal, ocorrida no dia 02/08/2012, é aplicada a pena de 06 jogos de suspensão, com base no artigo 104 do RGC.

2)                Do atleta Pedro Sebastião de Mello – Em face da gravidade dos fatos – agressão física e moral injustificada contra o árbitro da partida entre Cruzeirinho  x Ouro Verde que, inclusive, deram ensejo á ocorrência policial 8139/2012, ao referido atleta é aplicada a pena de suspensão/afastamento pelo período de (2) dois anos de todas as competições organizadas pelo município, com base nos artigos 56 e 57 do RGC.

3)                Em relação aos fatos narrados e pedido formulado pelo Clube Cruzeiro 40 da Leopoldina, na partida do dia 12 de agosto pelo Campeonato Distrital de amadores, aplicam-se aos árbitros Jeferson Prestes, Vanderlei Massirolli e Fabio de Souza, a pena de advertência, com base no artigo 81 do RGC.  Além disso, referidos árbitros não poderão ser designados para as partidas que envolvam o Clube Cruzeiro 40 da Leopoldina na presente competição.


O prazo recursal inicia com a publicação da presente no site da SEMJEL.


BENTO GONÇALVES, 20 DE AGOSTO DE 2012
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LUIS ROBERTO G. TAVARES
PRESIDENTE DA JDD






DECISÃO DA JUNTA DESPORTIVA DISCIPLINAR





Decisão acerca dos atletas Lorenzo de Paris e Alex Willian da Silva
A JDD decide que devido os dois atletas, Lorenzo de Paris e Alex Willian da Silva ,terem participado da edição anterior do mesmo campeonato, defere a participação dos mesmos.

Decisão acerca de Everton Zanella
A JDD julga improcedente a solicitação do atleta Everton Zanella em participar por duas equipes distintas, em categorias também distintas, vetando sua participação, a não ser por sua equipe de origem, a equipe da ESTRELA DA SERRA.

          

BENTO GONÇALVES, 26  DE JULHO DE 2012

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LUIS ROBERTO G. TAVARES
PRESIDENTE DA JDD


Ato relativo a Sociedade Educativa Cultural Grêmio Tuiuty
DECISÃO DA JUNTA DESPORTIVA DISCIPLINAR

                               Diante do requerimento protocolado pela Sociedade Educativa Cultural Grêmio Tuiuty, postulando a suspensão da pena imposta aos atletas TIAGO PERONDI e  JANRIE MATIELLO, para que ambos possam disputar o campeonato Distrital de Futebol 2012, e também do atleta CLÉBIO DE SOUSA, no mesmo sentido, a presidência da JDD, assim decide:
                               Diante das razões levantadas e considerando que os requerentes cumpriram boa parte da pena imposta, concedo a suspensão da mesma, mediante a doação de 01 (uma) cesta básica para entidades beneficentes cadastradas pela SEMJEL, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a ser comprovado na sede da secretária.
                               Ressalto que a suspensão da pena pode ser revogada a qualquer momento, diante de qualquer ato de indisciplina protagonizado pelo referidos atletas nas competições em que participarem.

BENTO GONÇALVES, 12 DE JULHO DE 2012

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LUIS ROBERTO G. TAVARES
PRESIDENTE DA JDD